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Servidora da UFPE mantém direito de acumular cargos

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23 de setembro, 2017

A servidora acumulou cargos por mais de 23 anos e teve questionada a legalidade após aposentadoria.

Por meio do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Pernambuco – SINTUFEPE, com assessoria jurídica dos escritórios Calaça Advogados Associados e Wagner Advogados Associados, uma servidora garantiu na justiça o direito de acumular dois cargos públicos, sendo um de docente estadual e outro de auxiliar de laboratório.

Por 23 anos a servidora acumulou cargos de professora no estado de Pernambuco e auxiliar de laboratório na universidade federal, sendo que no ano de 2010 respondeu processo administrativo onde foi questionado o fato da mesma acumular três cargos (dois de docente e um de técnico).

Naquela ocasião a servidora, esclarecida de que legalmente somente seria possível acumular dois cargos, pediu exoneração de um cargo docente, comunicando o fato a seus empregadores. O procedimento interno foi arquivado em razão da concordância da Administração com a solução apresentada.

Contudo, passados 7 anos, a servidora foi surpreendida com novo processo administrativo, agora para questionar a legalidade da acumulação das aposentadorias de docente estadual e servidora técnica federal. A alegação da Universidade era que tais cargos não estão nas exceções de acumulação previstas na Constituição.

O caso acabou sendo levado para análise judicial, sendo o processo distribuído para a 9ª Federal de Recife, PE.

Analisando o caso, o Juiz Federal Ubiratan do Couto Maurício deu razão aos argumentos da servidora e concedeu medida liminar que garante o direto de manutenção dos dois benefícios previdenciários.

Na decisão o magistrado deixou claro que a UFPE não poderia fazer uso, por 23 anos, das habilidades técnicas da servidora, sendo que há 7 anos sabia da acumulação de cargos, e, quando essa se aposenta, tentar retirar-lhe a aposentadoria conquistada.

Salientou o magistrado, ainda, que tal benefício foi fruto também dos anos de contribuição da mesma ao sistema previdenciário, sempre com a boa-fé, posto que desde 2010 entendia como solucionada a questão da acumulação dos cargos.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

 

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