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Servidora da Receita Federal garante remoção a pedido

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13 de dezembro, 2019

A transferência foi solicitada por motivo de saúde do cônjuge da servidora.

Por motivo de doença do esposo, uma auditora fiscal da Receita Federal, lotada em Ji-Paraná/RO, solicitou remoção para o município do Rio de Janeiro/RJ. De acordo com as provas apresentadas pela servidora, seu cônjuge sofria de transtorno mental que se agravou com o decorrer do tempo, sendo fundamental a unidade familiar para auxílio nos tratamentos médicos adequados.

Na via administrativa o pedido foi indeferido, restando a mesma buscar uma solução junto ao Judiciário. Por meio da assessoria jurídica do SINDIFISCO Nacional, com defesa sob responsabilidade de Wagner Advogados Associados, ingressou com demanda e obteve medica liminar para determinar sua remoção.

Em julgamento de recurso proposto pela União Federal, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, manteve a sentença de 1ª Instância, decidindo que a servidora, por preencher todos os requisitos legais previstos na Lei nº 8.112/90, tem direito à remoção, independente de existência de vaga ou interesse da Administração Pública.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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