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Servidora da FUB garante acumulação de cargos

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10 de novembro, 2022

Para a acumulação de cargos o único requisito exigido é a compatibilidade de horários, dispensada a redução da carga horária e da remuneração

Uma servidora lotada no Hospital Universitário de Brasília (HUB), ingressou com ação judicial buscando a possibilidade de acumulação de seu cargo público no HUB com outro cargo em hospital no Distrito Federal (DF), sem redução da jornada de trabalho para 60 horas semanais. Representada por Wagner Advogados Associados, na qualidade de assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), a mesma obteve seu direito reconhecido pelo Judiciário.

A servidora também mantinha vínculo com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, exercendo função em hospital do DF, acumulando-a com o cargo no HUB. A FUB, embasada no Parecer GQ-145 da Advocacia Geral da União e no entendimento firmado pelo MPOG de que a jornada semanal deveria ser limitada para 60h em cargos públicos que permitem o acúmulo, reduziu a jornada de trabalho dos mesmos, implicando na redução salarial.

Na esfera judicial houve a reversão da decisão administrativa sob o fundamento de que o texto constitucional deixa claro que a acumulação de cargos deve respeitar os horários de cada função, sem que a eficiência do serviço público seja comprometida. De tal forma, não haveria razão jurídica para negar o exercício simultâneo de ambos os vínculos funcionais, já que no caso havia compatibilidade de horários.

A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região transitou em julgado e o processo foi enviado para a fase de cálculos dos valores devidos.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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