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Servidora conquista decisão judicial que garante seu direito à cumulação de cargos públicos na área da saúde

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03 de dezembro, 2012

Servidora pública empossada no cargo de Técnica em Enfermagem poderá exercer a função acumuladamente com cargo de mesma área que já ocupa Servidora pública federal ingressou com ação contra a União Federal a fim de poder atuar no cargo público para o qual foi nomeada acumuladamente com a função que já exerce. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a servidora conquistou resultado favorável perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Considerando o disposto no artigo 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição Federal é possível a acumulação remunerada de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. No caso em questão, a servidora foi aprovada em concurso público para o cargo de Técnica em Enfermagem, mesmo atuando na área da saúde em outra função, também do serviço público. Considerando que os horários de ambos os cargos exigem a presença da servidora em turnos distintos, não há afronta ao dispositivo constitucional referido, tampouco o prejuízo para qualquer das funções.A Administração Pública vedou a acumulação dos cargos da servidora com a justificativa de que a jornada semanal da mesma ultrapassaria sessenta horas. Entretanto, o Texto constitucional esclarece que a acumulação deve respeitar os horários de cada função, sem que a eficiência do serviço público seja comprometida, o que não ocorre na situação ora analisada.Seguindo precedentes do próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Sexta Turma deste Tribunal julgou pertinente o pedido da servidora para que possa acumular os dois cargos, negando a apelação interposta pela União. Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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