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Servidora com doença psíquica conquista reintegração no cargo

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20 de novembro, 2013

Durante período de afastamento para tratamento de saúde a servidora do extinto DNER foi desligada da instituição e o repasse de seus vencimentos foi cortado

Servidora do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), por meio de ação judicial proposta contra a União Federal, pleiteou o recebimento de aposentadoria por invalidez ou licença para tratamento de saúde, por ser portadora de doença psíquica. Representada por Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, a servidora obteve o reconhecimento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao direito de afastamento para tratar-se da doença, bem como ao pagamento da remuneração atrasada.

Por diversos períodos, a autora da ação esteve em licença para tratamentos de saúde, indicados por profissionais da área médica, devido à psicose depressiva que possui. Em todas as ocasiões a autarquia rodoviária homologou os pedidos para os consequentes afastamentos. Em outro momento, durante período de licença, a servidora solicitou a interrupção do afastamento, o que lhe foi negado pela junta médica. Sua ausência no trabalho, então, levou o extinto DNER a desfazer o vínculo da servidora com a instituição e realizar o corte de seus vencimentos, alegando abandono do cargo.

Sob análise de parecer médico que comprova a necessidade de tratamentos por parte da servidora, a fim de que tenha condições à atividade laboral, a Sexta Turma do STJ concluiu ter sido equivocado o seu desligamento do antigo Departamento, determinando a reintegração da autora no cargo. A União foi condenada ao pagamento dos vencimentos atrasados a partir de junho de 1994, data em que deixaram de ser repassados, com incidência de juros e correção monetária.

Fonte: Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados

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