logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidora assegura abono de permanência independentemente de pedido administrativo

Home / Informativos / Wagner Destaques /

25 de setembro, 2020

O benefício deve ser pago aos servidores que continuam na ativa desde o preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais.

Servidora da Fundação Universidade de Brasília – FUB ingressou com processo judicial contra a instituição, no qual foi proferida sentença reconhecendo o direito da mesma ao recebimento do abono de permanência, sem a necessidade de fazer pedido administrativo, desde quando preencheu os requisitos à aposentadoria voluntária com proventos integrais. O benefício foi concedido aos servidores federais com base na redação que a Emenda Constitucional nº 41/03 conferiu à Constituição Federal.

A FUB exigia a apresentação de requerimento administrativo manifestando o interesse do servidor no recebimento do abono, gerando efeitos financeiros a partir da solicitação.

Contudo, o abono é destinado aos servidores que possuem os requisitos à aposentadoria voluntária com proventos integrais, mas que optam por continuar na ativa. Assim, a sentença entendeu que a ausência de requerimento de aposentadoria voluntária quando preenchidos os seus requisitos configurou opção tácita da servidora em permanecer em atividade, fato que daria ensejo ao pagamento do abono de permanência. Isso porque a legislação não exige que seja informada a continuidade na atividade laboral para que se tenha direito ao benefício.

Dessa maneira, a FUB deve pagar o abono desde o momento em que a servidora poderia se aposentar voluntariamente com proventos integrais até a data em que efetivamente se aposentou. Tais valores devem ser acrescidos de juros e de correção monetária.

No processo, que ainda cabe recurso, a servidora filiada ao Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), foi assessorada juridicamente por Wagner Advogados Associados.

Nos acompanhe nas redes sociais:

Site: www.wagner.adv.br
Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
Instagram: @wagner_advogados
YouTube: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger