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Servidora aposentada da UFSM obtém direito ao Incentivo à Qualificação

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31 de julho, 2018

Instituição havia negado administrativamente o pedido.

Servidora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), após obter título de Mestre em Administração, encaminhou pedido administrativo para concessão do benefício de Incentivo à Qualificação, previsto na Lei nº 12.772/2012.

Contudo, teve seu pedido negado em razão do entendimento de que o requerimento, bem como a aposentadoria, eram anteriores à vigência da referida lei.

Inconformada, procurou a Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM, Seção Sindical do SINTEST (ASSUFSM/SINTEST) que, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, providenciou ingresso de demanda judicial para reconhecimento do direito do benefício de Incentivo à Qualificação.

Em data recente a Turma Recursal do TRF da 4ª Região, confirmando sentença do Juizado Especial Federal, julgou procedente o pedido da servidora, determinando o pagamento do Incentivo à Qualificação em seus proventos, incluindo-se os valores em atraso desde o ingresso do pedido administrativo.

Segundo o Relator, a servidora “comprovou o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do incentivo à qualificação antes de sua aposentadoria, porquanto obteve a titulação de mestrado em junho de 2012 e sua inativação se deu em agosto de 2012.”

Destacou ainda que a legislação não excluiu o direito dos aposentados. Antes pelo contrário, previu expressamente a incorporação do incentivo à qualificação aos proventos de inatividade, com a exigência de que a obtenção da titulação tenha ocorrido até a data da aposentadoria, situação essa comprovada pela servidora.

Diante disso, todos os requisitos legais restaram configurados, sendo incabível a negativa administrativa do pedido.

A decisão transitou em julgado e o processo encontra-se em fase de cálculos dos valores devidos.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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