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Servidor tem direito ao adicional de insalubridade desde quando exerce atividades prejudiciais à saúde

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04 de novembro, 2014

O laudo pericial é o documento que atesta as condições do ambiente de trabalho, mas o direito ao pagamento existe a contar da exposição do trabalhador aos agentes insalubres

 

Servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento obtiveram decisão judicial que reconhece o seu direito à percepção do adicional mesmo em período anterior a conclusão do laudo técnico. Representados por Gomes e Bicharra Advogados Associados, parceiro de Wagner Advogados Associados, os servidores conquistaram o resultado favorável por meio da 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas.

 

O adicional de insalubridade é pago aos trabalhadores que exercem atividades em local insalubre, expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. A verba foi cancelada por mais de um ano, sendo retomada somente após a realização do laudo que aferiu insalubridade em grau médio no local de trabalho dos autores da ação.

 

Na decisão favorável aos servidores, destacou-se que “a verificação das condições insalubres apenas atestam um fato, tendo natureza declaratória, o que faz nascer o direito de receber o adicional correspondente, porém não a partir do laudo, e sim da efetiva submissão do servidor às condições adversas”.

 

A sentença ainda é passível de recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados e Gomes e Bicharra Advogados Associados

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