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Servidor tem direito a horário especial para frequência em cursos

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05 de agosto, 2014

O Regime Jurídico Único assegura ao servidor público o direito ao expediente especial se comprovada a incompatibilidade de horários entre a repartição e as aulas

 

Servidor público da Receita Federal, através de processo judicial proposto contra a União Federal, assegurou o direito de realizar horário especial de trabalho devido à frequência em curso superior. Representado por Wagner Advogados Associados, o autor da ação obteve resultado favorável perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sendo destacada a previsão desse direito no Regime Jurídico Único (RJU – Lei 8.112/90).

 

A concessão de horário especial aos servidores que frequentam cursos escolares é garantida na lei que determina os direitos e deveres dos servidores públicos, o RJU. Tal vantagem é possibilitada quando há incompatibilidade entre o horário das aulas e o do órgão ao qual o servidor está vinculado, necessária a comprovação da sobreposição dos horários. Ainda, o fato de o servidor já possuir curso superior completo não impede a jornada especial para viabilizar uma segunda formação acadêmica.

 

O autor atendeu aos requisitos para usufruir do horário especial, propondo-se à compensação das horas.  A sentença de primeiro grau, favorável ao servidor, foi mantida pelo Tribunal Regional, assegurando-lhe a frequência no cargo e no curso. A decisão ainda é passível de recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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