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SERVIDOR TEM DIREITO A COBRAR DIFERENÇAS DECORRENTES DE MUDANÇAS NO FUNDAMENTO DA APOSENTADORIA

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20 de outubro, 2009

Períodos averbados após a data da inativação geram acréscimo aos proventos

Servidores ou pensionistas de servidores que tiveram tempo de serviço reconhecido e averbado após a aposentadoria têm direito a cobrar da Administração as diferenças decorrentes do período acrescido. Os pagamentos são devidos em razão de que, em muitos casos, há uma mudança no fundamento da aposentadoria ou da pensão, que passa a ser paga com base em uma proporcionalidade maior ou mesmo atinge a integralidade.

São comuns os casos em que após a aposentadoria há o reconhecimento, pela via judicial ou administrativa, do trabalho exercido em condições insalubres, perigosas ou penosas, que prejudiquem a saúde do servidor. Daí, o tempo laborado nessas condições é convertido em tempo comum, com acréscimo de 40% do tempo para homens e 20% para mulheres. Em outras situações, são reconhecidos e averbados tempos de serviço prestados em atividade rural ou na condição de aluno-aprendiz, por exemplo.

Por meio da ação judicial busca-se a reparação dos valores que não eram pagos, mas já eram devidos desde a aposentadoria – ocasião em que os períodos reconhecidos e averbados tardiamente já deveriam ter sido computados pelo ente administrativo ao qual o servidor era vinculado. Uma servidora que se aposentou com uma proporcionalidade de 26/30 avos e que obteve o direito a ter computados mais dois anos de serviço terá a proporcionalidade de seu benefício modificado para 28/30 avos e poderá cobrar os valores que resultarem desse acréscimo, somados aos juros e correção monetária correspondentes; caso obtenha o direito a computar mais quatro anos, seus proventos passarão à integralidade.

O advogado integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Flávio Alexandre Acosta Ramos explica que, o tempo de serviço averbado se refere ao período anterior a 1990, época em que a maioria dos servidores eram celetistas, mas a cobrança de valores somente se dá em relação aos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação, pois incide a regra da prescrição quinquenal.

O não pagamento dos valores devidos aos servidores nessas condições pode ser considerado enriquecimento ilícito por parte da administração, o que é proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Fonte: Wagner Advogados Associados