logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SERVIDOR. SUBSTITUIÇÃO. REMUNERAÇÃO.

Home / Informativos / Jurídico /

19 de fevereiro, 2009

A Constituição do estado-membro em questão é expressa quanto a dispor ser devida ao servidor designado pela Administração para exercer expediente diverso do seu a mesma remuneração percebida pelo titular da função. Para tanto, mostra-se desnecessário perquirir sobre o equívoco da designação frente à falta de vacância da função, anotado que o funcionário, efetivamente, realizou labor de grau mais elevado e diverso do seu. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao recurso. Precedentes citados: AgRg no REsp 541.388-SC, DJ 9/10/2006, e AgRg no REsp 396.704-RS, DJ 1º/8/2005. STJ, 6ªT., RMS 10.139-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/2/2009. Inf. 383.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger