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Servidor será indenizado por desvio de função

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07 de junho, 2021

A ação foi proposta através da assessoria do SINTFUB e restou garantido o direito ao pagamento do valor indenizatório.

A Fundação Universidade de Brasília (FUB) foi condenada a pagar indenização relativa às diferenças salariais decorrentes de desvio de função. A decisão foi proferida em favor de servidor que atuava como Auxiliar de Enfermagem, mas exercia atividades inerentes ao cargo de Técnico em Enfermagem.

No processo, por meio do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), com a assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, o magistrado recorreu ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o servidor que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus ao reenquadramento, tem direito de receber as diferenças remuneratórias.

A postura adotada pela instituição acabou por caracterizar ofensa ao princípio constitucional da isonomia, além do enriquecimento da Administração ao se aproveitar de mão de obra fornecida sem honrar a devida contraprestação.

No processo ainda cabe recurso.

Para saber mais sobre Desvio de Função clique aqui e acesse a cartilha sobre o tema.

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Fonte: Wagner Advogados Associados.

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