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Servidor: Responsabilidade Civil

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26 de fevereiro, 2004

Concluído o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que, reconhecendo a culpa do servidor pela perda de talonários de tíquete-alimentação que se encontravam sob sua responsabilidade, obrigara o mesmo a indenizar a Administração pelo prejuízo advindo do desaparecimento dos citados talonários, mediante desconto em folha de pagamento, e impusera-lhe pena de suspensão, convertida em multa (v. Informativos 278 e 279). O Tribunal acompanhou o voto proferido pelo Min. Maurício Corrêa, relator, no sentido de deferir o mandado de segurança, por entender que a Lei 8.112/90 apenas regulamenta a forma como poderá ocorrer o pagamento pelo servidor – que somente pode se dar por meio de desconto em folha de pagamento se houver a concordância do servidor -, não autorizando, entretanto, desde já, a auto-executoriedade, pela Administração, do dano patrimonial que ela entenda devido. STF, Pleno, MS 24182/DF, rel. Min. Maurício Corrêa, 12.2.2004. Inf. 336.

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