Servidor requer o benefício de auxílio-transporte
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29 de julho, 2015
A ação foi ajuizada contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres e visa o recebimento de retroativo gasto com a locomoção.
O auxílio-transporte é direito do trabalhador e destina-se à diminuição dos gastos com o deslocamento entre o local de trabalho e o respectivo retorno à residência. Este auxílio, segundo o regimento dado pela MP nº. 2.165-36/01, tem natureza jurídica indenizatória e é concedido em pecúnia pela União.
Cientes de seus direitos, os servidores da base do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), representado pela Wagner Advogados Associados, manifestaram interesse em receber o auxílio para o custeio parcial das despesas realizadas com o transporte intermunicipal, por meio de veículo próprio.
Esta ação foi ajuizada contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para os servidores receberem o retroativo gasto com a locomoção entre residência-trabalho-residência, uma vez que utilizam o próprio veículo por não haver transporte coletivo na região, com horários compatíveis ao de trabalho.
De acordo com a ação, a ANTT exige a apresentação de bilhetes de passagem pelo servidor, o que impõe a utilização de transporte coletivo para o recebimento do auxílio-transporte. Porém, a referida indenização é devida tanto àqueles que se utilizam do transporte público quanto àqueles que se deslocam de outra maneira, desde que exista gasto com a locomoção.
Este entendimento é apresentado também pelo Superior Tribunal de Justiça: “Esta Corte perfilha entendimento no sentido de que o servidor público que se utiliza de veículo próprio para deslocar-se ao serviço faz jus ao recebimento de auxílio-transporte, nos termos interpretados do art. 1º da MP nº 2.165-36/2001.”.
O processo foi ajuizado na Justiça Federal do Distrito Federal e distribuído à 21ª Vara Federal, onde se encontra concluso para decisão.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do processo nº 37226-34.2015.4.01.3400.
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