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11 de junho, 2002
Em virtude da existência de dissídio entre as Turmas, o Tribunal julgou embargos de divergência em recurso extraordinário, prevalecendo o entendimento de que compete à justiça do trabalho julgar ação proposta por servidores da Universidade de São Paulo – USP, contratados pelo regime da CLT, pleiteando o recebimento de diferenças relativas aos chamados “gatilhos-salariais”. STF, Pleno, RE (EDv)146.942-SP, rel. Min. Marco Aurélio, 5.6.2002.(RE-146942), Inf. 271.