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Servidor público. Vantagens pecuniárias retiradas devido ao labor domiciliar por conta da pandemia do Covid-19.

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15 de novembro, 2023

Ação Civil Pública. Servidor público. Vantagens pecuniárias retiradas devido ao labor domiciliar por conta da pandemia do Covid-19. IN 28/2020, do Ministério da Economia. Cabimento, devido à Lei 8.112/1990 e normas esparsas concederem as vantagens em destaque de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração.
A Instrução Normativa 28/2020, do Ministério da Economia, determinou a vedação do pagamento de serviços extraordinários e das vantagens de: auxílio-transporte, adicional noturno, adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, aos servidores que executam suas atividades remotamente ou estejam afastados de suas atividades presenciais, conforme os dias não trabalhados presencialmente no órgão, durante o cenário de pandemia. As vantagens ocupacionais classificam-se como propter laborem, ou seja, são concedidas em face das condições excepcionais do serviço e não se incorporam aos vencimentos. No regime de trabalho remoto ou de disponibilidade, o servidor deixa, a princípio, de estar exposto ao risco que autoriza o pagamento dos respectivos adicionais, sendo injustificável sua manutenção. Unânime. TRF 1ªR. 9ªT., Ap 1028050-38.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Urbano Leal Berquó Neto, em 25/10/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência 673/TRF1.

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