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Servidor público. Vacância por posse em outro cargo inacumulável.

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23 de julho, 2024

Mandado de segurança. Servidor público. Vacância por posse em outro cargo inacumulável. Art. 33, VIII, da Lei 8.112/90. Regimes jurídicos distintos. Irrelevância. Interpretação sistemática. Constituição Federal.
O servidor público federal, diante de uma interpretação sistemática da Lei 8.112/90, mormente em face do texto constitucional, tem direito líquido e certo à vacância quando tomar posse em cargo público, independentemente do regime jurídico do novo cargo. Precedentes deste Tribunal e do STJ (STJ, Terceira Seção, MS 12.576/DF. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26.02.2014, DJe 03.04.2014). TRF4, Mandado de Segurança (Corte Especial) Nº 5042600-93.2023.4.04.0000, Corte Especial, Desembargador Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 25.04.2024. TRF4 Boletim Jurídico nº 251.

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