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Servidor público. União estável. Registro em cartório. Concessão de licença gala.

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21 de março, 2023

Servidor público. União estável. Registro em cartório. Concessão de licença gala. Art. 97, III, a, da Lei 8.112/1990. Aplicação por analogia. Possibilidade.
Em analogia ao casamento, o servidor que constituir união estável, devidamente registrada em cartório, poderá usufruir da licença a que se refere o art. 97, III, a, da Lei 8.112/1990, com a apresentação dos devidos documentos à Administração. Ressalte-se, no entanto, não ser possível a concessão de nova licença em caso de conversão da união estável em casamento da mesma unidade familiar, sob pena de concessão indevida de licenças-gala. Unânime. TRF 1ª Região, 1ª T., Ap 0009867-84.2016.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 01/03/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 640/TRF1.

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