Servidor público. Transposição para quadro em extinção da Administração Pública Federal. Cargo de Delegado de Polícia do ex-território de Roraima.
Home / Informativos / Jurídico /

08 de abril, 2025
Servidor público. Transposição para quadro em extinção da Administração Pública Federal. Cargo de Delegado de Polícia do ex-território de Roraima. Exigência de formação superior em direito.
As Emendas Constitucionais 79/2014 e 98/2017, que regulam a transposição para o quadro em extinção da Administração Federal, exigem o preenchimento cumulativo de admissão regular no serviço público e exercício de função policial no período indicado, mas não afastam a aplicação das leis que regulamentam os requisitos específicos dos cargos. Por sua vez, o art. 3º da Lei 12.830/2013 estabelece que o cargo de Delegado de Polícia é privativo de bacharel em Direito, não podendo a Administração Pública dispensar tal requisito em razão do princípio da legalidade (CF/1988, art. 37). A propósito, pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Consultoria-Geral da União (CGU) reforçam que cargos como o de Delegado de Polícia, por sua natureza, dependem da comprovação de formação superior em Direito. Demais disso, a jurisprudência desta Corte Regional consolida o entendimento de que a observância dos requisitos legais é imprescindível para o enquadramento funcional, vedando alterações no nível de escolaridade por ocasião da transposição. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., ApReeNec 1007936-69.2021.4.01.4200 – PJe, rel. des. federal Euler de Almeida, em 19/03/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 732.