Servidor público. Técnico Administrativo do MPU. Remoção antes do interstício de um ano.
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22 de agosto, 2025
Servidor público. Técnico Administrativo do MPU. Remoção antes do interstício de um ano. Existência de vaga remanescente. Anterioridade na carreira. Interesse público. Princípios da isonomia e da eficiência.
O art. 9º, § 1º, da Lei 13.316/2016 estabelece a obrigatoriedade de permanência mínima de um ano na unidade de lotação inicial. Contudo, essa exigência deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade, especialmente quando há preterição de servidores mais antigos em favor de recém-nomeados. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ admite, em hipóteses semelhantes, a flexibilização do interstício legal para garantir preferência de lotação aos mais antigos, especialmente quando há oferta de vagas remanescentes a novos concursados antes da conclusão do estágio probatório ou da possibilidade de remoção de servidores mais antigos. Nessa esteira, o entendimento firmado por esta Corte corrobora a jurisprudência do STJ no sentido de que a manutenção da rigidez do interstício, em detrimento da antiguidade, implica tratamento discriminatório e viola os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública. Unânime. TRF 1ª R, 1ª T., ApReeNec 1063982-48.2024.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Shamyl Cipriano (convocado), em sessão virtual realizada no período de 28/07 a 01/08/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 748.