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Servidor público. Sindicato. Execução. Servidor falecido antes do ajuizamento. Possibilidade.

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09 de junho, 2020

Agravo de instrumento. Administrativo e processual civil. Servidor público. Sindicato. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Óbito da parte. Exequente falecido antes da propositura da execução. Habilitação de sucessores. Possibilidade.
1. É viável à exequente, no papel de entidade sindical, promover a execução de valores de membros da categoria falecidos antes da execução. Possível a pretensão executória, com base na ampla legitimidade dos sindicatos, bem como por considerar valores que já eram devidos em vida ao integrante da categoria.
2. Tendo em vista que os valores em questão se tornaram devidos enquanto o servidor ainda estava vivo, a legitimidade do sindicato para promover a execução não resta obstada pelo óbito dos titulares, contemplando, pois, os sucessores independentemente de efetiva filiação. 3
3. Não se pode imputar aos sucessores uma conduta de inércia ou displicência na medida em que atuam com boa-fé e detinham legítima expectativa no sentido da cobrança de ditos créditos continuar sendo promovida pelo sindicato.
4. Em suma, não houve inércia ou desinteresse dos sucessores, o que só reforça a legitimidade extraordinária da entidade sindical para defender em juízo os direitos e os interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e nas execuções de sentença e em favor dos sucessores, na esteira da legitimação reconhecida aos sindicatos em favor de pensionista. TRF4, AI 5051854-32.2019.4.04.0000, 3ª T, Des. Federal Marga Inge Barth Tessler, por maioria, juntado aos autos em 06.05.2020. Boletim Jurídico 212/TRF4.

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