Servidor público. Sindicância. Pena de suspensão. Motivação do ato de punição. Ausência de nulidade.
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05 de junho, 2018
Servidor público. Sindicância. Pena de suspensão. Motivação do ato de punição. Ausência de nulidade.
Embora os arts. 129 e 130 da Lei 8.112/1990 prevejam a aplicação da pena de advertência na hipótese de prática da conduta descrita no art. 116, III, daquele diploma legal, fica a critério do administrador a possibilidade de, diante das particularidades do caso concreto, aplicar penalidade mais grave, fundamentando devidamente o ato. Unânime. TRF 1ªR., 2ªT., Ap 0003621-44.2008.4.01.3400, rel. Juíza Federal Cristiane Miranda Botelho (convocada), em 02/05/2018. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 433.
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