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Servidor público. Servidor falecido. Habilitação dos sucessores. Possibilidade.

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04 de setembro, 2023

Servidor público. Servidor falecido. Habilitação dos sucessores. Possibilidade. Prescrição da pretensão executória inaplicável aos sucessores. Habilitação a qualquer tempo. RPV/precatório cancelados. Lei 13.463/2017. Depósitos não sacados pela parte exequente. Prescrição afastada. Expedição de novo ofício requisitório. Possibilidade.
Constitui entendimento consolidado do STJ, assim como deste Tribunal, que a suspensão do processo por óbito da parte exequente suspende também o curso do prazo prescricional da pretensão executiva, observando-se que, por não existir previsão legal de prazo para a habilitação dos sucessores, não se pode presumir lapso máximo para a suspensão. Quanto aos precatórios expedidos e depositados há mais de dois anos, o fato de não ter sido realizado o levantamento somente gera consequência administrativa, ou seja, o cancelamento da requisição, com transferência dos recursos para o Tesouro Nacional, nos termos do art. 2º da Lei 13.463/2017, que regulamenta a gestão dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor, tanto que o art. 3º da Lei 13.463/2017 admite nova requisição do pagamento quando requerida pelo credor. A Resolução 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, em seu art. 46, parágrafo único, também admite a possibilidade de requerimento do credor para a expedição de nova requisição de pagamento, cuja ordem cronológica originária deverá ser observada. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., AI 1033138-43.2018.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 23/08/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 664/TRF1.

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