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Servidor público. Revisão de processo disciplinar. Penalidade desproporcional.

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25 de agosto, 2018

Não obstante a liberdade de aplicar as reprimendas que entender necessárias aos servidores, a Administração Pública deve agir dentro dos princípios norteadores do Direito Administrativo. Ofende o princípio da proporcionalidade a aplicação da penalidade de suspensão de dois dias, por ausência injustificada ao trabalho, ao servidor que retomou suas atividades no dia subsequente àquele em deveria se apresentar, por motivo de erro na contagem do período de atestado médico. Unânime. TRF 1ª R., 2ª T., ApReeNec 0005664-15.2008.4.01.3800, rel. Juíza Federal Cristiane Miranda Botelho (convocada), em 25/07/2018. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 444.

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