Servidor público. Revisão de pensão por morte derivada de aposentadoria proporcional. Prescrição.
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04 de setembro, 2024
Servidor público. Revisão de pensão por morte derivada de aposentadoria proporcional. Prescrição. Termo inicial, concessão da pensão. Adicional de insalubridade. Conversão tempo de serviço especial. Possibilidade.
O STJ distingue as situações de prazo prescricional para revisão de pensões ou aposentadorias para os Regimes Próprio ou Geral da Previdência. Sendo que, no caso de servidor público, entende que o termo inicial do prazo prescricional é a data da concessão da pensão por morte, e não da aposentadoria do servidor que instituiu a pensão. Além disso, consoante entendimento jurisprudencial, “o servidor público, ex-celetista, que exerceu atividade perigosa, insalubre ou penosa, assim considerada em lei vigente à época, tem direito adquirido à contagem de tempo de serviço com o devido acréscimo legal, para fins de aposentadoria estatutária”. Unânime. TRF 1ª R, 2ªT., Ap 0024576-47.2004.4.01.3300 – PJe, rel. juiz federal Rodrigo Gasiglia de Souza (convocado), em sessão virtual realizada no período de 12 a 19/08/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 707.