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Servidor público. Revisão aposentadoria. Contagem tempo de serviço especial. Orientação normativa SRH/MPOG nº 03/2007.

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10 de junho, 2016

Incidente Regional de Uniformização. Administrativo. Servidor público. Revisão aposentadoria. Contagem tempo de serviço especial. Orientação normativa SRH/MPOG nº 03/2007. Renúncia à prescrição. não ocorrência. Precedentes do TRF 4ª Região e do STJ. Pedido Conhecido e desprovido.
1. A jurisprudência do STJ, à qual se alinhou o TRF desta 4ª Região, firmou-se no sentido de que não ocorre renúncia da administração pública à prescrição referente à ação de revisão de aposentadoria na hipótese em que reconhece, por meio das Orientações Normativas 3 e 7, de 2007, do MPOG, o direito à contagem de tempo de serviço especial para aposentadoria de servidor público. Isso porque não foram expressamente incluídos por aqueles atos administrativos os servidores que, à época, já se encontravam aposentados e tiveram suas pretensões submetidas aos efeitos da prescrição (AgRg no AgRg no REsp 1405953/RS, rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 05.12.2013). Precedentes: AgRg no REsp 1205767/RS, rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 25.09.2015; e APELREEX 5085304-79.2014.404.7100, 3ª Turma, rel. p/acórdão Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, juntado aos autos em 04.03.2016.
2. Uniformização da tese de que o direito à contagem de tempo de serviço especial, para aposentadoria de servidor público, reconhecido pelas Orientações Normativas SRH/MPOG nos 03/2007 e 07/2007, submete-se aos efeitos da prescrição, não havendo falar na ocorrência de renúncia ao prazo prescricional pela administração.
3. Pedido conhecido e desprovido. TRF4, Incidente de Uniformização JEF Nº 5032005-27.2013.404.7100, TRU – Cível, Juiz Federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, por unanimidade, juntado aos autos em 10.05.2016. Revista 168.
 

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