logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público. Reprovação no estágio probatório. Exoneração antes da aquisição de estabilidade. Cabimento. Precedentes do STJ. Contraditório e ampla defesa assegurados. Comprovação pelo exame das provas dos autos.

Home / Informativos / Jurídico /

08 de janeiro, 2014

Constitucional e Administrativo. Servidor público. Reprovação no estágio probatório. Exoneração antes da aquisição de estabilidade. Cabimento. Precedentes do STJ. Contraditório e ampla defesa assegurados. Comprovação pelo exame das provas dos autos.

I. O estágio probatório do servidor público inicia-se com a entrada em exercício. O período de avaliação do servidor se estende até o vigésimo quarto mês, sendo que no vigésimo mês é submetida à Administração uma avaliação, que poderá ser homologada ou não, dentro do período de quatro meses.

II. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório não exige a instauração de processo administrativo disciplinar, já que a exoneração daí resultante não consubstancia penalidade, mas, apenas, reflete o interesse público no afastamento do servidor dos Quadros da Administração. Precedente do STJ.

III. Nas avaliações foram considerados erros grosseiros, mesmo contando o apelante com mais de um ano de exercício nas atribuições que desempenhava. Independente disso, o apelante exercia a função de auditor, função incompatível com as atribuições de fiscal de contribuições previdenciárias.

IV. A avaliação do estágio foi realizada tempestivamente, por procedimento regular, garantindo-se o contraditório e observado o direito de defesa. Sendo negativo o seu resultado, não há vício de legalidade no ato que impõe a exoneração do servidor, nos termos do art. 34, I, da Lei nº. 8.112/90.

V. Apelação a que se nega provimento. TRF 1ª, AC 0043015-59.1997.4.01.0000 / DF, Rel. Juiz Federal Renato Martins Prates (convocado), Segunda Turma, Unânime, e-DJF1 p.6 de 11/11/2013. Inf. 901.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger