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Servidor público. Remuneração. Adicionais ocupacionais. Suspensão de pagamento. Pandemia.

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20 de outubro, 2021

Administrativo. Processo civil. Agravo de instrumento. Servidor público. Remuneração. Adicionais ocupacionais. Suspensão de pagamento. Pandemia. Trabalho remoto ou semipresencial. Tutela de urgência. Concessão.
1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos suficientes que atestem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do disposto no art. 300 do CPC.
2. Uma vez considerado como efetivo serviço o período de afastamento decorrente das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (artigo 3º, § 3º, da Lei 13.979), não se justifica, em primeira análise, a supressão dos adicionais e tampouco a reposição ao Erário relativamente a valores já recebidos a título de adicionais ocupacionais na folha dos servidores públicos em trabalho remoto ou semipresencial.
3. Resta presente a probabilidade do direito – seja pela situação de força maior configurada pela pandemia, seja pela ausência de tratamento legislativo adequado ao tema –, bem como o perigo de dano que decorre da natureza alimentar das verbas discutidas – pagas com habitualidade ao servidor até o início da pandemia –, pelo que deve ser concedida a tutela recursal para que se mantenha o pagamento dos adicionais ocupacionais. TRF4, AI 5024033-82.2021.4.04.0000, 3ª T, Desembargador Federal Rogerio Favreto, por unanimidade, juntado aos autos em 24.08.2021. Boletim Jurídico nº 227/TRF4.