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Servidor público. Remoção provisória vinculada à do cônjuge. Separação do casal.

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19 de outubro, 2023

Servidor público. Remoção provisória vinculada à do cônjuge. Separação do casal. Retorno do cônjuge ao órgão de origem. Teoria do fato consumado. Inaplicável. Situação diversa do Tema 138-STF.
A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que o princípio da proteção à família, previsto no art. 226 da Constituição, não é absoluto, sendo cabível a remoção do servidor apenas nos casos em que restar demonstrado o interesse da Administração no ato de remoção, e não o interesse do servidor em permanecer em cargo público de colocação provisória, sobretudo se cessaram os motivos relativos à união familiar, como no presente caso, em que houve separação do casal. Nesse cenário, a remoção da servidora foi vinculada a uma situação concreta e específica (permanência do cônjuge no órgão para o qual foi removido provisoriamente), sujeita à comprovação periódica e impassível de ser consolidada com o simples decurso do tempo. A teoria do fato consumado não se aplica em situações em que não é possível convolar a situação provisória em definitiva, por força da própria lei. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., AI 1018558-32.2023.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Euler de Almeida, em sessão virtual realizada no período de 08 a 15/09/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 667/TRF1.

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