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Servidor público. Remoção por motivo de saúde do filho. Laudo médico e psicológico particulares.

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04 de setembro, 2024

Servidor público. Remoção por motivo de saúde do filho. Laudo médico e psicológico particulares. Ausência de comprovação da doença por junta médica oficial ou perícia. Anulação da sentença. Retorno à origem para produção de prova pericial.
Conforme estabelece o art. 36, inciso III, “b”, da Lei 8.112/1990, a remoção por motivo de saúde do servidor está condicionada à comprovação por junta médica oficial. Esse requisito, contudo, tem sido afastado por esta Turma na hipótese em que realizada a completa instrução do processo e comprovada a doença por laudos médicos particulares e por perícia judicial, com indicação da necessidade de remoção. No caso, não houve a produção de prova pericial. Precedente deste TRF1. Unânime. TRF 1ª R, 1ªT., Ap 1006206-68.2020.4.01.3000 – PJe,rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 09 a 16/08/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 707.