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Servidor público. remoção ex officio. Caráter punitivo. Impossibilidade.

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05 de junho, 2018

Servidor público. remoção ex officio. Caráter punitivo. Impossibilidade.
O art. 36, I, da Lei 8.112/1990 prevê a possibilidade de remoção do servidor, de ofício, no interesse da Administração; por outro lado, os servidores não gozam de inamovibilidade no âmbito do serviço público. É ilegal, entretanto, a remoção que tem como base fatos investigados em processo administrativo disciplinar, por traduzir-se em espécie de sanção, cabendo ao servidor o direito de receber as vantagens suprimidas em decorrência de tal ato. Unânime. TRF 1ª T.,ApReeNec 0020566-09.2008.4.01.3400, rel. Juiz Federal Cesar Augusto Bearsi (convocado), em 09/05/2018. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 434.

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