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Servidor público. Remoção a pedido. Possibilidade.

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26 de outubro, 2018

Servidor público. Remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge, empregado público, deslocado de ofício. Possibilidade. Interpretação ampliativa do conceito de servidor público. Proteção da unidade familiar.
A jurisprudência há muito já se pacificou no sentido de que a expressão servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constante no art. 36, III, a, da Lei 8.112/1990, deve ser interpretada ampliativamente, à luz do art. 37 da Constituição Federal, de forma a alcançar também os empregados públicos integrantes da Administração indireta, e não apenas os servidores estatutários ocupantes de cargo efetivo na Administração direta. Precedentes do STF e do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., ApReeNec 0057110-20.2013.4.01.3400, rel. Des. Federal Francisco Neves da Cunha, em 10/10/2018. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 455.

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