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Servidor público. Redistribuição. Ato discricionário. Concordância da Administração Pública. Venire contra factum proprium.

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19 de junho, 2024

O instituto da redistribuição possui especificidades próprias. Além de ser ato discricionário da Administração Pública em conceder a redistribuição prevista no art. 37 da Lei 8.112/1990, tal instituto requer, ainda, os seguintes requisitos: 1) equivalência de vencimentos dos cargos a serem redistribuídos; 2) manutenção das atribuições do cargo; 3) vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; 4) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e 5) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. Na hipótese, dos documentos juntados nos autos, verifica-se a presença do interesse da Administração Pública a ensejar a redistribuição perseguida. Não pode a Administração Pública agir de forma diversa da que foi realizada ou expressada anteriormente, sob pena de violação ao princípio do venire contra factum proprium, que veda o comportamento contraditório. Unânime. TRF 1ªR. 9ª T., ApReeNec 0001529-71.2014.4.01.3307 – PJe, rel. des. federal Euler de Almeida, em sessão virtual realizada no período de 24/05 a 04/06/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 697.

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