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Servidor público. Reconhecimento administrativo. Previsão orçamentária.

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26 de dezembro, 2023

Administrativo. Ação monitória. Prova escrita. Servidor público. Reconhecimento administrativo. Previsão orçamentária. Juros de mora. Termo inicial. Critérios de correção monetária.
1. A ação monitória tem por objetivo obter pagamento, com base em prova escrita, mas sem eficácia de título judicial. Esse documento escrito pode ser do devedor ou de terceiro, possui eficácia probatória do direito nele estampado.
2. É devido o pagamento à parte autora das parcelas em atraso, reconhecidas administrativamente, porquanto incontroverso o seu direito, não se justificando a negativa de cumprimento sob o fundamento de não ter havido ainda a disponibilização orçamentária.
3. Os juros de mora são devidos a partir da citação, nos termos do disposto no art. 240 do CPC.
4. Conforme entendimento do STJ, os juros de mora e a correção monetária são consectários legais da condenação, possuindo natureza eminentemente processual.
5. As alterações legais nos critérios de cálculo das referidas verbas têm aplicação imediata, devendo, contudo, incidir somente no período de tempo de sua vigência (princípio do tempus regit actum).
6. Apelação e remessa oficial providas. TRF4, AC 5015522-47.2021.4.04.7000, 12ª Turma, Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, por unanimidade, juntado aos autos em 13.10.2023. Boletim Jurídico nº 247/TRF4.

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