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Servidor público. Reajuste de benefícios pelos mesmos índices do RGPS – período anterior à MP 431/2008. Inexistência de lei formal – Impossibilidade.

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19 de julho, 2013

Embargos Infringentes. Servidor público. Reajuste de benefícios pelos mesmos índices do RGPS – período anterior à MP 431/2008. Inexistência de lei formal – Impossibilidade.

Inexistindo legislação que preveja o índice de reajuste a ser concedido aos proventos de aposentadoria e pensão de servidores públicos antes do advento da Medida Provisória n° 431, de 14.05.2008, é inviável a sua concessão com fundamento em atos normativos secundários (no caso em comento, Orientação Normativa expedida pelo Ministério da Previdência), certo que, por expressa previsão constitucional, somente lei formal, de iniciativa do Presidente da República, pode estabelecê-lo (CF, art. 61, § 1°, II, a). Mantida a decisão da Turma. TRF4, Embargos Infringentes Nº 5000593-77.2010.404.7102, 2ª Seção, Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, por maioria, juntado aos autos EM 17.05.2013. Boletim Jurídico nº 136

 

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