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Servidor público. Reajuste de benefícios pelos índices aplicados ao RGPS.

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20 de abril, 2024

Administrativo. Embargos infringentes. Servidor público. Reajuste de benefícios pelos índices aplicados ao regime geral de previdência social no período de 2004 a 2007. Tema Nº 1.224 do Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 1.372.723/RS (Tema nº 1224), submetido à sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica: “É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão pelo mesmo índice de reajuste do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”.
2. Do cotejo do pronunciamento judicial do Supremo Tribunal Federal com o caso concreto, infere-se a existência de divergência hábil a ensejar juízo de retratação. TRF4, Embargos Infringentes Nº 5060819-14.2020.4.04.7000, 2ª Seção, Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 22.03.2024. Boletim Jurídico nº 249/TRF 4ª Região.

 

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