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Servidor público. Reajuste de 28,86%. Professor de nível superior. Impossibilidade.

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23 de março, 2021

A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o reajuste de vencimentos de 28,86%, concedido aos militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, é extensivo aos servidores públicos federais civis. Porém, em se tratando de ocupante do cargo de magistério superior, o reajuste de 28,86% não pode ser concedido porque já foram beneficiados com o aumento específico de 30,12%, em média (Leis 8.622/1993, art. 5º, e 8.627/1993, art. 4º). Precedente do TRF 1ª Região. Unânime. TRF 1ª R. 1ª T., Ap 0008177-40.2014.4.01.3801 – PJe, rel. juiz federal Ailton Schramm de Rocha (convocado), em 03/03/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 553.

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