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Servidor público. Progressão funcional por desempenho acadêmico. Norma de transição.

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22 de agosto, 2025

Servidor público. Progressão funcional por desempenho acadêmico. Norma de transição. Lei 11.784/2008. Aplicação supletiva da Lei 11.344/2006. Anterioridade ao Decreto 7.806/2012.
A controvérsia consiste em verificar a possibilidade de concessão de progressão funcional por desempenho acadêmico com fundamento na norma de transição prevista no § 5º do art. 120 da Lei 11.784/2008, aplicando-se, até a edição do Decreto 7.806/2012, as regras constantes dos arts. 13 e 14 da Lei 11.344/2006. O § 5º do art. 120 da Lei 11.784/2008 estabeleceu regra de transição para a progressão funcional na carreira do magistério até a regulamentação específica, aplicando-se, nesse ínterim, os arts. 13 e 14 da Lei 11.344/2006. O STJ, em recurso repetitivo (REsp 1.343.128/SC), firmou entendimento no sentido da validade da aplicação das regras da Lei 11.344/2006 durante o período de vacância normativa até a edição do Decreto 7.806/2012. A aplicação da norma anterior não configura direito adquirido a regime jurídico extinto, mas sim exercício legítimo de direito funcional amparado por previsão legal expressa e solução de continuidade normativa autorizada. Unânime. TRF 1ª R, 9ª T., Ap 0035134-63.2013.4.01.3300 – PJe, rel. juiz federal Mark Yshida Brandão (convocado), em sessão virtual realizada no período de 28/07 a 01/08/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 748.