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Servidor público. Progressão funcional. Policiais federais. Lei 9.266/1996. Decreto 7.014/2009. Efeitos financeiros. Retroação.

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28 de novembro, 2018

Nos termos do art. 7° do Decreto 7.014/2009, os atos de promoção na carreira de policial federal são de competência do dirigente máximo do Departamento de Polícia Federal e devem ser publicados no Diário Oficial da União, vigorando seus efeitos administrativos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data em que o servidor completar todos os requisitos para a promoção. Quanto aos efeitos financeiros da progressão, a 1ª e a 2ª Turmas desta Corte têm adotado o entendimento de que estes devem dar-se a partir da data do implemento dos requisitos exigidos pelas legislação de regência. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR., ApReeNec 0027899-70.2012.4.01.3400, rel. Juiz Federal Emmanuel Mascena de Medeiros (convocado), em 14/11/2018. Boletim de Jurisprudências nº 459.

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