Servidor público. Progressão funcional. Efeitos financeiros. Retroação à data de implementação dos requisitos. Jurisprudência do STJ. Conformidade.
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23 de setembro, 2024
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que “o termo inicial dos efeitos financeiros da promoção deve retroagir à data que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei 12.772/2012, e não à data de conclusão da avaliação de desempenho ou a de outro momento distinto”. Precedentes do STJ e deste TRF1. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 1051702-52.2023.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 23 a 30/08/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência Nº 709/TRF1.