Servidor público. Professor. Aposentadoria especial. Cômputo do período de capacitação.
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11 de janeiro, 2019
Administrativo. Servidor público. Professor. Aposentadoria especial. Art. 40, § 5º, da CF/88. Cômputo do período de capacitação. Efetivo exercício das funções de magistério. Inocorrência. Impossibilidade.
Não se admite o cômputo, para efeito da aposentadoria especial, prevista no art. 40, § 5º, da CF/88, do tempo em que o servidor esteve afastado para capacitação, porquanto a atividade desempenhada nesse período não corresponde ao efetivo exercício das funções típicas de magistério. TRF4, AC 5002390-11.2017.4.04.7113, 3ª T, Des. Fed. Vânia Hack De Almeida, decidiu, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 16.11.2018. Boletim Jurídico nº 196
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