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Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Instrução de Serviço 2/2005 DRPR/DF. Ilegalidade.

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25 de agosto, 2018

Instruções de serviço, na qualidade de ato normativo secundário, não podem inovar buscando suprir lacunas na ordem jurídica. A Instrução de Serviço 2/2005 DRPR/DF, ao exigir que o servidor que trabalha em escala, após período de licença médica, deve retornar ao trabalho de imediato, durante todos os dias que antecedam o próximo plantão, com o fim de compensação dos dias não trabalhados, viola o art. 120, III, b, da Lei 8.112/1990 (garantia de que o período de afastamento de até 24 meses em licença médica é computado como de efetivo exercício). Unânime. TRF 1ª R., 2ª T., ApReeNec 0037464-97.2008.4.01.3400, rel. Juíza Federal Cristiane Miranda Botelho (convocada), em 25/07/2018. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 444.

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