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Servidor público. Prisão cautelar. Suspensão de vencimentos.

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25 de julho, 2023

Servidor público. Prisão cautelar. Suspensão de vencimentos. Violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência e irredutibilidade de vencimentos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a suspensão da remuneração em virtude de prisão cautelar afronta os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público. Precedente do STF. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., ApReeNec 1051007-96.2021.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 12/06/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 654/TRF1.

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