Servidor público. Precatório. Depósito à disposição do juízo exequendo.
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14 de abril, 2021
Servidor público. Precatório. Depósito à disposição do juízo exequendo. Vantagem remuneratória assegurada em mandado de segurança coletivo. Cláusula de reserva de plenário.
Não viola a cláusula de reserva de plenário, quando o acórdão recorrido não declara a inconstitucionalidade de dispositivo normativo, mas apenas interpreta norma legal. Da mesma forma, é imprescindível à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal. Precedentes do STF. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., AI 1026545-27.2020.4.01.0000 – PJe, rel. juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes (convocado), em 17/03/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 555.
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