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Servidor público. Período da licença especial não fruído nem utilizado para a transferência para a inatividade.

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28 de setembro, 2018

Servidor público. Período da licença especial não fruído nem utilizado para a transferência para a inatividade. Conversão em pecúnia. Possibilidade.
Para os militares das Forças Armadas o cômputo dobrado da licença especial não gozada, gerando por efeito apenas acréscimos no adicional por tempo de serviço e no adicional de permanência, não afasta o direito à conversão em pecúnia da verba. Os referidos adicionais, no entanto, devem ser recalculados com a exclusão do tempo respectivo, e os valores recebidos decorrentes da licença especial computada devem ser abatidos do montante da indenização. Precedentes do STJ. Unânime. TRF 1ª R, 1ªT., Ap 0038038-76.2015.4.01.3400, rel. Des. Federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 12/09/2018. Boletim Informativo nº 451.

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