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Servidor público. Pensão por morte vitalícia. União estável.

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21 de julho, 2025

Administrativo. Apelação. Servidor público. Pensão por morte vitalícia. União estável.
1. A pensão por morte é regida pela legislação vigente à data do falecimento do instituidor, em atenção ao princípio tempus regit actum. Logo, o beneficiário do benefício deve comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão almejada de acordo com a previsão normativa em vigor no momento do óbito.
2. A constituição de uma união estável pressupõe convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 226, § 3º, da Constituição Federal e art. 1.723 do Código Civil).
3. Provido o recurso da autora e desprovido o apelo do réu. TRF4, AC Nº 5000188-06.2022.4.04.7204, 11ª T, Des Federal Victor Luiz dos Santos Laus, por maioria, juntado aos autos em 23.05.2025. Boletim Jurídico nº 261.