Servidor público. Pensão por morte. Filha solteira e não ocupante de cargo público permanente.
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08 de outubro, 2020
Servidor público. Pensão por morte (Lei 3.373/1958). Filha solteira e não ocupante de cargo público permanente. Comprovação de dependência econômica. Desnecessidade. Vínculo laboral celetista. Possibilidade.
O STJ admite a equiparação das filhas desquitadas, divorciadas ou separadas às solteiras, mas somente se comprovada a dependência econômica com relação ao instituidor da pensão na data do óbito, o que exclui a situação em que a parte manteve-se na condição de solteira. Unânime. TRF 1ªR 1ªT., ApReeNec 1000630-81.2017.4.01.3200 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 02/09/2020. Boletim de Jurisprudência 534.
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