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Servidor público. Pensão por morte. Filha maior solteira. Exercício de atividade remunerada privada. Cancelamento do benefício.

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04 de dezembro, 2019

Servidor público. Pensão por morte. Filha maior solteira. Exercício de atividade remunerada privada. Cancelamento do benefício. Acórdão 2.780/TCU.
Impossibilidade. Reconhecida a qualidade de dependente da filha solteira maior de vinte e um anos em relação ao instituidor da pensão e não se verificando a superação das condições essenciais previstas na Lei 3.373/1958, que embasou a concessão, quais sejam, casamento ou posse em cargo público permanente, a pensão é devida e deve ser mantida, em respeito aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e do tempus regit actum. Unânime. TRF 1ª !ªT., ApReeNec 1006229-17.2016.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 06/11/2019. Boletim informativo de Jurisprudência n. 501.

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