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Servidor público. Pedido de remoção. Respeito ao critério de antiguidade.

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07 de julho, 2019

Servidor público. Pedido de remoção. Art. 36, III, c, da Lei 8.112/1990. Ato vinculado e independente do interesse da União. Respeito ao critério de antiguidade. Prioridade de remoção dos servidores mais antigos em detrimento dos mais novos.
A Administração Pública tem o poder discricionário de estabelecer normas e requisitos para os processos de remoção dos servidores conforme critérios próprios de oportunidade e conveniência, em atenção ao principio da supremacia do interesse público, dentro da legalidade, cujos limites são passíveis de controle pelo Judiciário. Os servidores públicos em exercício devem ter preferência no preenchimento de vagas disponíveis no órgão, em prioridade aos que ingressem por concurso público externo, de provimento originário. Precedentes TRF1 e STJ. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., ApReeNec 0004213-15.2013.4.01.3400, rel. des. federal Francisco de Assis Betti, em 12/06/2019. Boletim Informativo de Jurisprudências 481.

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