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Servidor público. Pedido de remoção para acompanhar cônjuge empregado público.

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10 de maio, 2021

Administrativo. Servidor público. Pedido de remoção para acompanhar cônjuge empregado público. Art. 36, III, A, da Lei 8.112/90. Deslocamento no interesse da Administração. Possibilidade.
1. O art. 36, III, alínea a, da Lei 8.112/90, faculta ao servidor obter remoção, independentemente do interesse da administração, bastando que seja comprovado que o cônjuge, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, tenha sido deslocado no interesse da administração.
2. Os Tribunais Superiores e esta Corte, ao deliberar sobre a remoção para acompanhamento de cônjuge, interpretam ampliativamente o conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à administração direta, como também os que exercem suas atividades nas entidades da administração indireta, sendo possível a remoção de servidor público federal para acompanhar cônjuge, empregada pública do Banco do Brasil.
3. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, “a manifestação da administração ao oferecer vaga a ser ocupada por critério de remoção acaba revelando que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e das unidades administrativas”. TRF4, AC 5031231-21.2018.4.04.7100, 3ª Turma, Desembargador Federal Rogerio Favreto, por maioria, juntado aos autos em 03.03.2021. Boletim Jurídico TRF4 nº 222.

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